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25 Quando duas pessoas tiverem uma questão entre si e a apresentarem ao tribunal, façam o julgamento e deem razão a quem tem razão e as culpas a quem as tiver. E, se o culpado merecer ser açoitado, o juiz deve-o mandar deitar no chão para ser açoitado na sua presença com o número de açoites que o caso exigir. Até quarenta açoites, em relação com a gravidade da sua falta; mas não lhe darão mais de quarenta açoites, para que o vosso irmão não se sinta humilhado na vossa presença.

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