Add parallel Print Page Options

12 De três em três anos haverá um dízimo especial. Nesse ano deverão dar todos os vossos dízimos aos levitas, aos estrangeiros, aos órfãos e às viúvas dentro das vossas cidades, para que fiquem satisfeitos. 13 Declararão então perante o Senhor, vosso Deus: “Dei todos os meus dízimos aos levitas, aos estrangeiros, aos órfãos e às viúvas, tal como me ordenaste; não esqueci nem violei nenhum dos teus regulamentos. 14 Não toquei em nenhum dízimo, enquanto estava cerimonialmente impuro ou quando estava de luto, nem disso ofereci pela memória dum morto. Obedeci ao Senhor, meu Deus, e fiz tudo o que me ordenaste.

Read full chapter