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12 Mas se o animal tiver sido realmente roubado, deverá dar ao dono o seu preço. 13 No caso do animal ter sido ferido por uma besta feroz, trará ao dono a carcaça ou os restos, em testemunha do facto e não haverá lugar a pagamento algum.

14 Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou.

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