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No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio.

Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida. Se for apanhado a roubar um boi, um burro ou um cordeiro, estando ainda vivo, terá de pagar uma multa equivalente ao dobro do preço dos animais.

Se alguém soltar o seu animal e deliberadamente o deixar ir para o campo ou para a vinha doutra pessoa, terá de pagar uma indemnização ao outro, equivalente ao melhor da sua colheita.

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