“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro. Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes[a] para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem[b] culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

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Footnotes

  1. 22.8 Ou perante Deus; também no versículo 9.
  2. 22.9 Ou a quem Deus declarar