Add parallel Print Page Options

“Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados. Mas, se o ladrão não for pego, o dono da casa comparecerá diante dos juízes[a] para que se determine se foi ele quem roubou os bens.

“Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem[b] culpada pagará o dobro à outra.

Read full chapter

Footnotes

  1. 22.8 Ou diante de Deus.
  2. 22.9 Ou diante de Deus, e a pessoa que Deus declarar.