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—Se alguém entregar dinheiro, ou coisas de valor, a outra pessoa para guardá-las e essas coisas forem roubadas da sua casa. Então, se apanharem o ladrão, ele pagará o dobro do que roubou. Mas se o ladrão não for apanhado, levarão o dono da casa diante de Deus para jurar que não foi ele que roubou as coisas.

—Se houver uma disputa entre duas pessoas sobre a quem pertence um boi, um jumento, uma ovelha, roupa ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, levem as duas diante de Deus para que façam juramentos. Aquele que for julgado culpado terá que pagar ao outro o dobro do que foi roubado.

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