Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes[a] para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem[b] culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 “Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

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Footnotes

  1. 22.8 Ou perante Deus; também no versículo 9.
  2. 22.9 Ou a quem Deus declarar