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28 De três em três anos deverão juntar o produto dos vossos dízimos para o armazenar na vossa cidade. 29 Deem-nos aos levitas que não receberam terra ou aos estrangeiros, às viúvas ou aos órfãos que habitam na mesma localidade, para que comam e possam ficar felizes; e então o Senhor, o vosso Deus, vos abençoará e ao vosso trabalho.

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