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Direitos do filho mais velho

15 “Se um homem tiver duas esposas e amar apenas uma delas, mas ambas lhe derem filhos homens, e o filho mais velho for da esposa que ele não ama, 16 quando dividir sua herança o homem não poderá dar a porção maior ao filho da esposa amada, como se este fosse o filho mais velho. 17 Terá de reconhecer os direitos do filho mais velho, da esposa não amada, dando-lhe porção dobrada. Ele é o primeiro filho do vigor de seu pai, e os direitos do filho mais velho lhe pertencem.”

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