Add parallel Print Page Options

Direitos dos primogénitos

15 Se um homem tiver duas mulheres, mas amar uma e não a outra, e se ambas lhe tiverem dado filhos, e ainda se a mãe do filho mais velho for aquela de quem ele não gosta, 16 não poderá dar maior herança ao filho mais novo, ao filho da mulher que ama. 17 Deverá dar a habitual porção dobrada ao filho mais velho, porque ele representa o começo da sua força, da sua vida de adulto, e tem o direito que lhe compete como filho mais velho, ainda que seja o filho da mulher que o seu pai não ama.

Read full chapter