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Quem matar uma pessoa sem querer, por acidente, poderá fugir para uma dessas cidades e proteger-se do parente que tem o dever de matá-lo[a].

—Se alguém matar uma pessoa sem querer, ele deverá fugir para uma dessas cidades. Ao chegar à entrada da cidade, ele deverá explicar aos chefes da cidade o que aconteceu. E os chefes deverão deixá-lo entrar e dar-lhe um lugar onde habitar. Quando chegar o parente da pessoa que morreu, e que tem o dever de fazer justiça, não devem lhe entregar o refugiado. Pois a morte foi por acidente, sem querer, e não por serem inimigos.

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Footnotes

  1. 20.3 parente (…) matá-lo Refere-se ao parente da vítima que tem o dever de vingar a morte do parente assassinado. Ver Dt 19.6; Nm 35.12.