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12 E, quando a filha do sacerdote se casar com homem estranho, ela não comerá da oferta movida das coisas santas. 13 Mas, quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver semente, e se houver tornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele. 14 E, quando alguém, por erro, comer a coisa santa, sobre ela acrescentará seu quinto e o dará ao sacerdote com a coisa santa.

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