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12 Se a filha de um sacerdote se casar fora da sua tribo, não poderá comer mais desses sacrifícios. 13 Mas se enviuvar ou se se tiver divorciado, e não tiver nenhum filho que a mantenha, e se tiver regressado à casa do seu pai, pode então tornar a comer do alimento do pai. Fora disto, ninguém que não pertença às famílias sacerdotais poderá comer deste alimento.

14 Se alguém vier a comer dos sacrifícios sagrados, sem se dar conta do que está a fazer, deverá devolver ao sacerdote o equivalente daquilo que tomou, acrescido da quinta parte;

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