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28 —O que tiver sido consagrado permanentemente ao SENHOR (pessoa, animal ou terra herdada) não poderá ser vendido nem comprado de volta. Qualquer coisa permanentemente consagrada é santíssima ao SENHOR.

29 —Nenhuma pessoa que tiver sido permanentemente consagrada à destruição poderá ser resgatada: terá que ser morta.

30 —A décima parte de tudo o que a terra produzir, tanto do que é semeado como dos frutos das árvores, será consagrada ao SENHOR.

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