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28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,

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