então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
a pessoa que guardou o animal terá que jurar diante do SENHOR que não é culpada de ter roubado o animal. Então o dono terá que aceitar o juramento. A outra pessoa não terá que pagar nada.
o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada.
a pessoa que estava cuidando do animal fará diante do Senhor um juramento de que não roubou o animal; o dono aceitará o juramento e não será exigido pagamento algum.
a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
sem que haja testemunhas que confirmem o sucedido, então o que se responsabilizou por ficar com o animal terá de jurar que não o roubou e o primeiro deverá aceitar a sua palavra e não haverá lugar a nenhuma restituição ou multa.