Sua Majestade deve aprovar e assinar o decreto, para que seja uma só lei. Essa lei não poderá ser mudada, porque as leis dos medos e dos persas não podem ser mudadas nem anuladas.
Portanto, ó rei, dê a ordem e a assine, a fim de que não possa ser anulada. De acordo com a lei dos medos e dos persas, essa ordem não poderá ser anulada.