Se o culpado for condenado a receber chicotadas, o juiz o fará deitar-se no chão, e na sua presença o homem será chicoteado, recebendo o número de chicotadas que ele merece, de acordo com o crime que cometeu.
Se a pessoa que está errada for sentenciada a receber açoites, o juiz ordenará que ela se deite e seja açoitada na presença dele, com um número de açoites proporcional ao crime.