Uma cópia da carta devia ser apresentada como decreto real em todas as províncias e devia dar-se a conhecer a todos os povos do reino para que se preparassem para esse dia.
Uma cópia do decreto devia ser publicada como lei em cada província e proclamada a todos os povos, a fim de que estivessem preparados para cumprir seu dever na data marcada.
Uma cópia do decreto deveria ser publicada como lei em cada província e levada ao conhecimento do povo de cada nação, a fim de que estivessem prontos para aquele dia.
“Uma cópia deste édito”, continuava a carta, “deverá ser tornada pública nas províncias e dada a conhecer a todo o vosso povo, para que esteja pronto no dia indicado.”