— Se alguém pedir emprestado um animal, e este ficar doente ou morrer quando o seu dono não estiver presente, quem pediu emprestado deverá pagar o preço dele.
“Se alguém pedir um animal emprestado ao vizinho e o animal for ferido ou morrer na ausência do dono, a pessoa que pediu o animal emprestado indenizará o dono totalmente.
Se for pedido emprestado um animal ou um objeto qualquer que venha a ser ferido, morto ou estragado, sem que o dono daquilo que foi emprestado estivesse presente, este último terá a receber o equivalente àquilo que emprestou.