Mas, se for morto à luz do dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão terá que pagar por tudo o que roubou. Se não tiver com que pagar, será vendido como escravo para pagar pelo que roubou.
Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou. Se não tiver com que pagar, então deverá ser vendido como escravo para pagar por aquilo que roubou. Se o animal roubado, seja boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo com a pessoa que o roubou, ela pagará dois por um. — Se um ladrão for apanhado roubando de noite uma casa e for morto, quem o matar não será culpado pela morte do ladrão. Mas, se isso acontecer durante o dia, ele será culpado de assassinato.
Mas, se isso acontecer durante o dia, a pessoa que matou o ladrão será culpada de homicídio. “O ladrão que for pego restituirá o valor total daquilo que roubou. Se não puder restituir o valor, será vendido como escravo para pagar pelos bens roubados.
mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá que restituir o que roubou, mas, se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
No entanto, se tal acontecer em pleno dia, o que matar deverá ser incriminado de assassínio. Um ladrão que vier a ser capturado terá de restituir tudo o que roubou. Se não puder fazê-lo, será vendido para pagamento da sua dívida.