—Se alguém entregar dinheiro, ou coisas de valor, a outra pessoa para guardá-las e essas coisas forem roubadas da sua casa. Então, se apanharem o ladrão, ele pagará o dobro do que roubou.
“Se alguém entregar valores ou bens a um vizinho para que este os guarde e eles forem roubados da casa do vizinho, o ladrão, se for pego, restituirá o dobro do valor dos itens roubados.
“Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
Se alguém der dinheiro ou bens a guardar a uma outra pessoa, e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado.