O seu comprimento será de um côvado, e a sua largura, de um côvado; será quadrado, e de dois côvados, a sua altura; e as suas pontas farão uma só peça com ele.
Será quadrado, com quarenta e cinco centímetros de cada lado por noventa centímetros de altura. As pontas do altar, em forma de chifres, formarão uma só peça com ele.
Esse altar será quadrado, medindo quarenta e cinco centímetros de comprimento por quarenta e cinco de largura; e terá noventa centímetros de altura. Nos quatro cantos haverá pontas, que formarão uma só peça com o altar.
Faça-o quadrado, com 45 centímetros de lado e 90 centímetros de altura, com pontas em forma de chifre nos cantos entalhados da mesma peça de madeira que o altar.
Deverá ser quadrado, com 50 centímetros de lado e 1 metro de altura. Terá chifres esculpidos na própria madeira do altar. Não deverão ser peças que lhe estejam meramente ligadas.