E, juntamente com ele, prepararás uma oferta de manjares para o Senhor todas as manhãs, a sexta parte de um efa e, de azeite, a terça parte de um him, para misturar com a flor de farinha; isto é estatuto perpétuo e contínuo.
Você apresentará uma oferta de cereal que o acompanhe, a qual consistirá de sete quilos de farinha e um litro de azeite para umedecer a farinha. Esta é uma oferta de cereal para o SENHOR, conforme as normas sobre as ofertas diárias regulares.
Também será feita todas as manhãs a oferta de um quilo e meio de farinha e, junto com ela, um litro de azeite para misturar com a farinha. As leis para essa oferta ao Senhor deverão ser obedecidas para sempre.
Junto com ele, apresentarão ao Senhor uma oferta de cereal com a sexta parte de um cesto de farinha e um terço do jarro de azeite para umedecer a farinha da melhor qualidade. Este será um decreto permanente para vocês.
Com ele vocês também trarão, manhã após manhã, uma oferta de cereal, de um sexto de arroba e um terço de galão de azeite para umedecer a farinha. A apresentação dessa oferta de cereal será feita em obediência a um decreto perpétuo.