Também vos fazemos saber acerca de todos os sacerdotes, levitas, cantores, porteiros, netineus e ministros desta Casa de Deus que se lhes não possa impor nem direito, nem antigo tributo, nem renda.
“Quero que vocês saibam que os sacerdotes, os levitas, os cantores, os guardas, e os ministros deste templo de Deus não devem pagar impostos, contribuição ou pedágios.
Vocês estão proibidos de cobrar qualquer imposto dos sacerdotes, dos levitas, dos músicos, dos guardas e servidores do Templo ou de qualquer outra pessoa ligada a esse Templo.
Também decreto que nenhum sacerdote, levita, cantor, guarda das portas, servidor do templo, nem qualquer outro trabalhador no templo será obrigado a pagar tributos, impostos e taxas de qualquer tipo’.
Saibam também que vocês não têm autoridade para exigir impostos, tributos ou taxas de nenhum sacerdote, levita, cantor, porteiro, servidor do templo e de nenhum dos que trabalham nesse templo de Deus.
Também decreto que a nenhum sacerdote, levita, cantor do coro, porteiro, funcionário do templo ou a qualquer outro trabalhador do templo seja requerido o pagamento de qualquer tipo de imposto.