O filho de oito dias, pois, será circuncidado; todo macho nas vossas gerações, o nascido na casa e o comprado por dinheiro a qualquer estrangeiro, que não for da tua semente.
—De agora em diante, todo menino que nascer na sua casa deverá ser circuncidado oito dias depois do seu nascimento. E todo o escravo comprado a um estrangeiro deverá também ser circuncidado, mesmo que não seja seu descendente.
De hoje em diante vocês circuncidarão todos os meninos oito dias depois de nascidos, e também os escravos que nascerem nas casas de vocês, e os que forem comprados de estrangeiros.
Todo menino deve ser circuncidado no oitavo dia depois do nascimento, de geração em geração. Isso se aplica não apenas aos membros de sua família, mas também aos servos nascidos em sua casa e aos servos estrangeiros que você comprou.
Da sua geração em diante, todo menino de oito dias de idade entre vocês terá que ser circuncidado, tanto os nascidos em sua casa quanto os que forem comprados de estrangeiros e que não forem descendentes de vocês.
Todo o que for do sexo masculino será circuncidado oito dias depois de ter nascido. E isto aplica-se tanto aos que forem da vossa família e da vossa raça, como aos estrangeiros que viverem convosco, e também aos criados e escravos, que tenham sido adquiridos por dinheiro.