E habitará na mesma cidade, até que se ponha a juízo perante a congregação, até que morra o sumo sacerdote que houver naqueles dias; então, o homicida voltará e virá à sua cidade e à sua casa, à cidade de onde fugiu.
Ele viverá nessa cidade até ser julgado diante da congregação e até que morra o sumo sacerdote. Só então poderá voltar para sua casa, para a cidade de onde fugiu.
O fugitivo ficará na cidade até ser julgado na presença do povo dali e até que morra o Grande Sacerdote que estiver servindo naquele tempo. Aí poderá voltar para a sua cidade, a cidade de onde fugiu.”
O acusado, porém, deve permanecer na cidade e ser julgado pela comunidade, que dará o veredicto. Continuará a viver na cidade até a morte daquele que era o sumo sacerdote na época do acidente. Depois disso, terá liberdade de voltar para sua casa na cidade de onde fugiu”.
Todavia, ele terá que permanecer naquela cidade até comparecer a julgamento perante a comunidade e até morrer o sumo sacerdote que estiver servindo naquele período. Então poderá voltar para a sua própria casa, à cidade de onde fugiu”.
Por isso, o causador da morte por acidente não deverá sair dessa cidade até que tenha sido julgado pelos juízes, e deverá viver ali até à morte do sumo sacerdote em funções à data do acidente. Só então estará livre para regressar à sua própria cidade e ao seu lar.”