Mas as casas em vilas pequenas que não tenham muralhas serão tratadas como as casas nos campos. Poderão ser compradas de novo ou serão devolvidas ao primeiro dono no ano do Jubileu.
Porém as casas que ficam em cidades sem muralhas são como os terrenos; o primeiro dono tem o direito de tornar a comprar a casa, e no Ano da Libertação ela volta a ser do primeiro dono.
Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
Se a venda se der numa vila, isto é, um conjunto de casas que não são protegidas por muralha, então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e voltará ao proprietário original no ano do jubileu.