E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
—O escravo e a pessoa que o comprou contarão os anos desde a venda até ao ano do Jubileu. O preço do resgate será determinado pelo custo que é pago para contratar um trabalhador por esses anos.
Ele e o homem que o comprou combinarão o preço que deverá ser pago, de acordo com o número de anos desde o ano em que ele se vendeu até o seguinte Ano da Libertação. O cálculo será feito tendo como base o salário que um empregado recebe.
Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período.
Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano do jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador durante esse número de anos.