E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra.
—Se um imigrante que mora entre vocês desejar celebrar a Páscoa do SENHOR, poderá fazê-lo, mas deverá seguir as leis da Páscoa com todas as suas normas. As normas serão iguais tanto para os cidadãos como para os imigrantes.
— Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros.
E, se algum estrangeiro que vive entre vocês desejar celebrar a Páscoa do Senhor, deverá seguir os mesmos decretos. Esses decretos se aplicam tanto aos israelitas de nascimento como aos estrangeiros que vivem entre vocês”.
“Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê-lo de acordo com as leis e ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o natural da terra”.
Por outro lado, se um estrangeiro, que viva no vosso meio, desejar celebrar a Páscoa ao Senhor, terá de seguir todas estas indicações. Há só uma lei para toda a gente.”