No dia catorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus estatutos e segundo todos os seus ritos, a celebrareis.
— No dia catorze deste mês, começando ao anoitecer, o povo de Israel deve comemorar a Festa da Páscoa, de acordo com todas as leis e ordens a respeito dela.
no dia 14 deste primeiro mês, começando ao princípio da noite. Procurem seguir estritamente todas as minhas instruções respeitantes a esta celebração.”