será que, no dia em que fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, adiante do filho da aborrecida, que é o primogênito.
Quando chegar o dia de dividir a herança, ele não pode dar os direitos que pertencem ao filho mais velho para o filho da mulher que ele ama mais, pois o filho mais velho é da mulher menos amada.
Quando esse homem distribuir os seus bens entre os filhos, não poderá mostrar preferência pelo filho da mulher mais querida, dando-lhe os direitos de primeiro filho.
quando der a herança de sua propriedade aos filhos, não poderá dar os direitos do filho mais velho ao filho da mulher preferida, se o filho da mulher que ele não prefere for de fato o mais velho.