Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto aquele é o princípio da sua força; o direito da primogenitura seu é.
Ele terá que reconhecer o filho da mulher menos amada como seu primeiro filho, e dar a ele o dobro da porção da herança. Aquele filho é o seu primeiro fruto e é a ele que pertencem os direitos do filho mais velho.
O pai deverá dar os direitos de primeiro filho ao filho da mulher de quem gosta menos, pois é o primeiro, e os seus direitos devem ser respeitados; ele receberá duas vezes mais do que os outros.
Terá de reconhecer os direitos do filho mais velho, da esposa não amada, dando-lhe porção dobrada. Ele é o primeiro filho do vigor de seu pai, e os direitos do filho mais velho lhe pertencem.”
Ele terá que reconhecer como primogênito o filho da mulher que ele não prefere, dando-lhe porção dupla de tudo o que possui. Aquele filho é o primeiro sinal da força de seu pai e o direito do filho mais velho lhe pertence.
Deverá dar a habitual porção dobrada ao filho mais velho, porque ele representa o começo da sua força, da sua vida de adulto, e tem o direito que lhe compete como filho mais velho, ainda que seja o filho da mulher que o seu pai não ama.