Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.
Se a casa não for comprada de volta antes do final desse período, então a casa na cidade ficará pertencendo ao comprador e aos seus descendentes para sempre. Nem no ano do Jubileu será devolvida.
Mas, se dentro de um ano ele não comprá-la, então ela pertencerá ao comprador e aos seus descendentes para sempre. Nem mesmo no Ano da Libertação a casa voltará a ser do primeiro dono.
Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu.
Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa.