então deverá calcular o valor dos anos desde que a vendeu, e pagar o restante a quem tinha lhe comprado a terra. Assim ele poderá voltar para a sua terra.
Ele descontará o valor das colheitas que o terreno tiver produzido desde o último Ano da Libertação e calculará o preço a pagar, tendo como base os anos de colheita que ainda faltarem até o seguinte Ano da Libertação. E assim ele será novamente o dono do terreno.
terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra.
então poderá tornar a comprá-la por um preço, descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade.