Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
Mas se não conseguir arranjar dinheiro para comprá-la de volta, então a terra ficará na posse do comprador até o ano do Jubileu. Nesse ano a terra ficará livre e será devolvida ao seu primeiro dono.
Mas, se ele não tiver o suficiente para tornar a comprar o terreno, então este ficará pertencendo ao comprador até o seguinte Ano da Libertação. Nesse ano o terreno voltará a pertencer ao primeiro dono.
Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.